Viajar com os filhos — e crianças que fazem parte do nosso convívio — é uma das coisas mais divertidas da vida, não é? São nessas ocasiões em família que as melhores lembranças são criadas, estreitando laços e aumentando a qualidade de vida.
Mas se essa viagem for feita de carro e houver crianças, alguns cuidados precisarão ser tomados — e um deles é o uso da cadeira de bebê.
Para garantir a segurança das crianças, não basta comprar esse item para cumprir a lei. É preciso saber utilizá-lo da maneira correta e escolher o modelo mais adequado para cada caso.
Então, quer saber tudo sobre as regras que envolvem as cadeirinhas de bebê? Continue esta leitura e veja como proteger as crianças de possíveis acidentes!
Cadeira de bebê no carro: o que diz a lei?
A Resolução nº 277 de 28 de maio de 2008, disposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), diz em seu artigo primeiro que todas as crianças menores que 10 anos devem ser transportadas somente nos bancos traseiros e utilizando algum sistema de retenção apropriado para a idade.
No parágrafo I do artigo terceiro, dispõe-se que até os 7 anos e meio de idade as crianças devem ser transportadas com os sistemas de retenção posicionados no sentido da marcha do automóvel, nunca em sentido contrário.
Já no seu anexo, a resolução decreta que as crianças de até 1 ano de idade devem ser transportadas, obrigatoriamente, no sistema de retenção chamado “bebê conforto ou conversível”.
Para crianças com idade superior a 1 ano e inferior a 4 anos, o dispositivo de retenção a ser usado é a “cadeirinha de bebê”, e aquelas com idade entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas em assentos de elevação.
- Após essa idade, a legislação prevê somente o uso do cinto de segurança.
Transportar crianças sem cadeirinha dá multa?
Sim! O transporte de crianças em veículos sem os sistemas de retenção acima é infração gravíssima.
- Ou seja: transportar crianças sem cadeirinha dá multa, e o valor é de R$ 293,47, retenção do automóvel e 7 pontos na carteira do motorista.
Qual a importância da cadeirinha de bebê?
Segundo um estudo realizado pela Fundação MAPFRE, cerca de 30 crianças (para cada um milhão de habitantes) entre 0 a 14 anos de idade morrem em acidentes de trânsito no Brasil.
Seria possível evitar grande parte dessas mortes se as crianças estivessem com os dispositivos de retenção adequados.
O risco de lesões graves chega a diminuir entre 50% e 90% caso o automóvel se envolva em alguma colisão, ainda de acordo com o estudo.
Quais os perigos de transportar crianças sem cadeirinha?
Especialistas afirmam que, se a criança não estiver em um dispositivo adequado, poderá ser projetada para fora do carro. Aí, ela corre o risco de sofrer traumatismos cranianos, fraturas na coluna, rompimento de baço, entre outros traumas.
Os pais de crianças maiores também precisam se atentar para o uso adequado do cinto de segurança, que deve passar na altura dos ombros e dos ossos do quadril.
Se ele não estiver correto, a parte de cima pegará no pescoço da criança, e a de baixo, na barriga, podendo causar ferimentos mesmo se a colisão for de baixa intensidade.
Como escolher a cadeira de bebê?
Como dissemos, existem hoje alguns modelos diferentes no mercado, cada um com suas funções e vantagens particulares.
A seguir, veremos as principais delas.
1. Bebê conforto
Esse é o nome do dispositivo de retenção que, conforme a lei, serve para recém-nascidos (até um ano de idade).
Geralmente, seu limite de peso é de 9 a 13 kg, sendo necessário outro tipo de cadeira se a criança ultrapassar esse limite — mesmo se ela ainda não tiver completado 1 ano de idade.
O bebê conforto disponibiliza um cinto de segurança com cinco pontos, que se encaixam também na maioria dos carrinhos de bebê.
Suas variações mais utilizadas são:
Peg Perego Primo Viaggio

Chicco Keyfit

Burigotto Touring

Maxi Cosi Citi Sps

2. Poltronas reversíveis (as cadeirinhas de bebê)
Essas poltronas servem para transportar crianças com até 25 kg, mínimo de 9 kg, de 01 a 04 anos.
Seus principais modelos são:
Infanti Star

Burigotto Multipla 123

Graco Cadeira Nautilus

3. Assentos de elevação (boosters)
Esses são banquinhos que têm a função de elevar a criança, deixando-a mais alta para poder utilizar o cinto de segurança do próprio veículo.
Como vimos, são obrigatórios para crianças entre 4 e 7 anos e meio, e aconselháveis para aquelas com até 1,45 m de altura.
No mercado atual, podemos encontrar modelos com ou sem encosto, mas este último só pode ser usado caso o automóvel conte com uma proteção para cabeça, evitando, dessa forma, o “efeito chicote”.
As variações mais usadas são:
Booster Graco

Quasar Booster Seat – Chicco

Como vimos até aqui, a cadeira de bebê é muito importante para a segurança da criança e pode ser a determinante para a sua sobrevivência em casos de colisão.
Por isso, em hipótese alguma abra mão desses dispositivos de retenção, mesmo que a viagem seja curta, ou o carro, alugado.
