Finalmente chegou o momento de fazer aquela viagem que foi planejada ao longo do ano e o que você mais deseja é tirar uma folga das preocupações e do estresse do dia a dia?
Nesse sentido, conhecer os aspectos ligados aos direitos do consumidor ao viajar pode ajudar a evitar ou contornar imprevistos e situações desagradáveis.
Preparamos este artigo especialmente para falar dos seus direitos, reduzindo o risco de transformar o momento de diversão em um pesadelo. Continue a leitura e saiba mais!
Direitos do consumidor ao viajar: Compras online
De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer compra que seja feita fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada em até sete dias após a aquisição, com direito à restituição do valor de forma atualizada.
E quando a compra é direto com as agências de viagem?
De acordo com o Art. 31 do CDC:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Isso quer dizer que, para compras em agências, a descrição do pacote deve ter todos os detalhes. Algumas informações são imprescindíveis, como:
- meios de transporte disponíveis;
- horário do embarque (da ida e da volta);
- nome e categoria do hotel;
- todos os benefícios inclusos na hospedagem;
- informações a respeito de serviços adicionais (como passeios e eventos).
Política de alteração de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas para essas situações.
Alteração por parte do passageiro
Caso o cliente queira cancelar a passagem e pedir um reembolso, ele tem um prazo de até 24 horas (a partir da aquisição do bilhete).
O prazo vale desde que a aquisição aconteça em, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à data do voo — estando sujeito à cobrança de taxas do contrato.
No caso de remarcação, o cliente dependerá da disponibilidade da companhia para definição da nova data e também poderá arcar com custos adicionais.
Mudanças feitas pela empresa
Nesse caso, a alteração deve ser informada com até 72 horas de antecedência, desde que o período não ultrapasse a diferença de 30 minutos em voos domésticos e uma hora em internacionais (contados a partir do horário inicial do voo).
Caso esses termos não se cumpram, é de responsabilidade da empresa oferecer ao passageiro:
- opções de reembolso integral da passagem;
- reacomodações em outro voo com mesmo destino no horário mais próximo (ou de maior conveniência ao consumidor);
- modos alternativos de transporte e assistência material, caso seja cabível.
Se a empresa cancelar o voo, ela deve reposicionar o passageiro em um voo seguinte, sem a cobrança de taxas ou gastos extras.
Já se a companhia vender mais passagens do que lugares disponíveis, ela deve embarcar o consumidor, independentemente da classe disponível.
Direitos do consumidor ao viajar: Extravio de bagagem
Em casos de furto, perda ou extravio das bagagens, é de responsabilidade da empresa encontrar e devolver os pertences em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais.
Caso não seja possível a devolução, a companhia tem até sete dias para indenizar o passageiro.
O cálculo dessas indenizações varia. Para voos internacionais, os valores podem se basear no Código de Convenções de Varsóvia ou Montreal. Já para viagens nacionais, vale o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Sabendo os aspectos relacionados à proteção ao consumidor em viagens (e como reivindicar seus direitos), fica mais fácil fazer suas viagens com tranquilidade, dedicando-se apenas à diversão que ela proporciona.
Vale lembrar que essas são as leis em vigor no mês de julho de 2018, data de publicação desse post. É preciso atentar às mudanças de legislação que possam ocorrer futuramente.
