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O que diz a legislação sobre a proteção ao consumidor em viagens?

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Finalmente chegou o momento de fazer aquela viagem que foi planejada ao longo do ano e o que você mais deseja é tirar uma folga das preocupações e do estresse do dia a dia? 

Nesse sentido, conhecer os aspectos ligados aos direitos do consumidor ao viajar pode ajudar a evitar ou contornar imprevistos e situações desagradáveis.

Preparamos este artigo especialmente para falar dos seus direitos, reduzindo o risco de transformar o momento de diversão em um pesadelo. Continue a leitura e saiba mais!

Direitos do consumidor ao viajar: Compras online

De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer compra que seja feita fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada em até sete dias após a aquisição, com direito à restituição do valor de forma atualizada.

E quando a compra é direto com as agências de viagem?

De acordo com o Art. 31 do CDC:

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Isso quer dizer que, para compras em agências, a descrição do pacote deve ter todos os detalhes. Algumas informações são imprescindíveis, como:

  • meios de transporte disponíveis;
  • horário do embarque (da ida e da volta);
  • nome e categoria do hotel;
  • todos os benefícios inclusos na hospedagem;
  • informações a respeito de serviços adicionais (como passeios e eventos).

Política de alteração de voos 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas para essas situações.

Alteração por parte do passageiro

Caso o cliente queira cancelar a passagem e pedir um reembolso, ele tem um prazo de até 24 horas (a partir da aquisição do bilhete).

O prazo vale desde que a aquisição aconteça em, pelo menos, sete dias de antecedência em relação à data do voo — estando sujeito à cobrança de taxas do contrato.

No caso de remarcação, o cliente dependerá da disponibilidade da companhia para definição da nova data e também poderá arcar com custos adicionais.

Mudanças feitas pela empresa

Nesse caso, a alteração deve ser informada com até 72 horas de antecedência, desde que o período não ultrapasse a diferença de 30 minutos em voos domésticos e uma hora em internacionais (contados a partir do horário inicial do voo). 

Caso esses termos não se cumpram, é de responsabilidade da empresa oferecer ao passageiro:

  • opções de reembolso integral da passagem;
  • reacomodações em outro voo com mesmo destino no horário mais próximo (ou de maior conveniência ao consumidor);
  • modos alternativos de transporte e assistência material, caso seja cabível.

Se a empresa cancelar o voo, ela deve reposicionar o passageiro em um voo seguinte, sem a cobrança de taxas ou gastos extras.

Já se a companhia vender mais passagens do que lugares disponíveis, ela deve embarcar o consumidor, independentemente da classe disponível.

Direitos do consumidor ao viajar: Extravio de bagagem

Em casos de furto, perda ou extravio das bagagens, é de responsabilidade da empresa encontrar e devolver os pertences em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais.

Caso não seja possível a devolução, a companhia tem até sete dias para indenizar o passageiro. 

O cálculo dessas indenizações varia. Para voos internacionais, os valores podem se basear no Código de Convenções de Varsóvia ou Montreal. Já para viagens nacionais, vale o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 

Sabendo os aspectos relacionados à proteção ao consumidor em viagens (e como reivindicar seus direitos), fica mais fácil fazer suas viagens com tranquilidade, dedicando-se apenas à diversão que ela proporciona. 

Vale lembrar que essas são as leis em vigor no mês de julho de 2018, data de publicação desse post. É preciso atentar às mudanças de legislação que possam ocorrer futuramente.

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