Quem contrata uma frota terceirizada muitas vezes tem a seguinte dúvida: como é feito o pagamento de multas caso o veículo seja flagrado em algum tipo de infração de trânsito?
Apesar de poucos saberem a resposta, ter essa informação é essencial para um gerente de logística, pois possibilita uma melhor organização do setor e a compreensão, a fundo, de em que consistem os seus custos logísticos.
Diante da relevância do tema, preparamos este post para que você saiba de uma vez por todas como funciona o pagamento de multas de uma frota terceirizada. Continue a leitura e saiba mais!
O que acontece quando um veículo de frota terceirizada é multado?
Os veículos são os grandes responsáveis por movimentar e deslocar as cargas pelo país. Por isso, naturalmente, por mais cuidadoso e responsável que um motorista seja, é possível que ele cometa alguma infração de trânsito.
Nesse caso, a notificação será enviada para o proprietário do veículo, isto é, a locadora.
Ao receber tal notificação, ela prontamente efetua o pagamento a fim de evitar que o veículo seja impedido de rodar ou que a frota e as entregas sejam prejudicadas.
Como procedimento padrão, tal notificação é encaminhada à empresa para que ela identifique e informe à locadora os dados do condutor — se não for identificado o motorista, a multa pode ser dobrada.
Quem deve arcar com o pagamento de multas?
No tópico anterior, vimos o que acontece quando um veículo locado é identificado cometendo alguma infração de trânsito.
No entanto, a maior dúvida em relação ao tema paira sobre a definição da responsabilidade por esse pagamento.
Via de regra, toda a gestão de multas é feita pela locadora, que recebe a notificação e se prontifica a regularizar a situação do veículo.
- Entretanto, isso não quer dizer que é dela a responsabilidade por essa multa.
Pelo contrário: mesmo que ela exerça a função de gerir a frota, quem define o verdadeiro responsável pelo pagamento da multa é o contrato. É sempre responsabilidade da contratante reembolsar multas à locadora.
Como fica a responsabilidade do condutor?
Outro ponto que merece destaque diz respeito à responsabilização do condutor pela infração cometida. De modo geral, é a empresa que estabelece, em sua política de frotas, como a questão será tratada.
Quando a responsabilidade pelo pagamento das multas for da empresa, ela é quem deve regular o tipo e modo de responsabilização de seus motoristas.
Imagine, por exemplo, que um de seus motoristas ultrapassou o sinal vermelho. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração gravíssima, punida com 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Nesse sentido, sua política de frotas deverá definir se sua empresa assumirá essa despesa ou se repassará o valor ao condutor do veículo. Do mesmo modo, a forma como esse reembolso será feito deve estar devidamente registrado nesse documento.
Mas, fique atento! É imprescindível que seus colaboradores assinem um termo no qual afirmam estarem cientes de sua possível responsabilização caso cometam alguma infração de trânsito.
É possível recorrer de uma multa de frota terceirizada?
Outra dúvida comum referente ao tema diz respeito à possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito quando o veículo pertence a uma frota terceirizada.
Quanto a isso, é importante saber que o responsável pelo pagamento da multa — locadora, empresa ou condutor — pode optar por recorrer da infração, pedindo a sua anulação, ainda que ela já tenha sido paga.
Esse é um procedimento que não traz nenhum prejuízo às partes e, caso o recurso seja julgado procedente, a locadora reembolsará a empresa pelo valor pago anteriormente.
Por que investir em planejamento de multas para frotas terceirizadas?
Atualmente, atuar com frotas terceirizadas tem sido relativamente comum. Diversas empresas, de todos os portes e segmentos, apostam nessa estratégia para reduzir custos e conquistar uma logística mais eficiente e moderna.
Entretanto, é comum que os veículos acabem cometendo alguma infração de trânsito durante a execução das rotas, causando prejuízos ao negócio.
Como a locadora apenas fornece o veículo, é de responsabilidade da empresa contratar e gerir seus motoristas. Por esse motivo, é ela quem deve investir em um planejamento de multas eficiente para frotas terceirizadas.
Ter uma política de frotas sólida e bem estruturada facilita todo o processo, pois define como é encarada a questão da responsabilização, além de eventuais situações inesperadas. Isso evita desgastes desnecessários em questões de responsabilização e pontuação, por exemplo.
Nesse contexto, é importante ressaltar que, muito mais do que definir de quem será a responsabilidade, um bom planejamento de frotas define a aplicação de treinamentos, campanhas de conscientização, estímulo à prática de direção defensiva, dentre outras estratégias que contribuem para um transporte seguro, rápido e menos custoso.
Como gerente logístico, lembre-se de que é seu dever garantir o cumprimento das normas elencadas na política de frotas.
Nesse sentido, seu foco deve ser o controle e a minimização de comportamentos inadequados que possam conduzir ao aumento de infrações de trânsito.
Treinamento de direção defensiva: como ele evita multas de trânsito?
Tão importante quanto estar resguardada em caso de infrações, é uma empresa contar com uma equipe de motoristas responsáveis, treinados e que não se envolvem em situações que colocam todos ao redor em risco.
Por isso, é importante investir em treinamento em direção defensiva para os motoristas. Esse tipo de capacitação, além de reduzir a ocorrência de acidentes, mantém os colaboradores atualizados quanto à legislação de trânsito.
Um motorista profissional está sempre preparado para lidar com os desafios de sua profissão e adota práticas responsáveis no volante, cometendo menos infrações e contribuindo para um trânsito seguro.
Ao longo do post de hoje, procuramos sanar as principais dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas no caso da frota terceirizada.
Como você pôde ver, essa definição depende diretamente do que está previsto no contrato de locação da frota.
